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Se a corretora quebrar, o que acontece com o seu dinheiro: ações, Tesouro, CDB e saldo

Ações e Tesouro ficam em seu nome, fora da corretora. CDB tem o FGC. Erros e liquidação da corretora têm o MRP, até R$ 200 mil. O que cada um cobre.

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A pergunta aparece sempre que uma instituição financeira tem problemas: se a minha corretora quebrar, eu perco tudo? A resposta curta é que a maior parte do que você tem investido não é da corretora, e continua sua. Mas cada tipo de investimento tem uma proteção diferente, e o saldo parado na conta é o ponto mais frágil.

Ações, FII, ETF e BDR: em seu nome, na B3

As ações que você compra ficam registradas no seu CPF, na central depositária da B3, e não no balanço da corretora. A corretora é a intermediária que leva a ordem; ela não é dona dos seus papéis. Se ela quebra, os ativos continuam seus e são transferidos para outra corretora. O processo pode levar algum tempo, mas o patrimônio não entra na massa falida.

Você pode conferir isso a qualquer momento na área do investidor da B3, que mostra os ativos em seu nome, em todas as corretoras.

Tesouro Direto: em seu nome, garantido pelo governo

Os títulos do Tesouro também ficam registrados no seu CPF. A corretora é só o agente de custódia. Se ela quebra, os títulos são transferidos. E o pagamento dos títulos é garantido pelo Tesouro Nacional, não pela corretora.

CDB, LCI e LCA: o FGC, contra a quebra do banco emissor

O CDB é uma dívida do banco que emitiu, não da corretora que vendeu. Se a corretora quebra, o CDB continua sendo do banco, e seu. Se o banco emissor quebra, entra o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF por instituição e teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Está em Tesouro Direto e CDB.

Quatro caixas com o que acontece em cada caso: ações e fundos listados, em seu nome na B3; Tesouro, em seu nome e garantido pelo governo; CDB, LCI e LCA, com o FGC contra a quebra do banco emissor; saldo parado e erro da corretora, com o MRP até R$ 200 mil
Cada investimento tem a sua proteção; o saldo parado na conta é o ponto mais frágil. Regras de setembro de 2026.

Fundos de investimento: patrimônio separado

O dinheiro de um fundo é do fundo, com CNPJ próprio, separado da gestora, da administradora e da corretora que o distribui. Se alguma delas quebra, o fundo é transferido para outra.

O saldo parado na conta e os erros: o MRP

Dinheiro em conta corrente na corretora, esperando ser investido, é o ponto mais frágil: não é um título em seu nome e não tem FGC. Para isso existe o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM, que ressarce prejuízos causados por ação ou omissão da corretora nas operações de bolsa, inclusive em caso de liquidação dela pelo Banco Central, até R$ 200 mil por ocorrência (o limite subiu de R$ 120 mil em 2024). As regras e o pedido estão no site da BSM.

O MRP não cobre a queda do preço dos ativos, nem operações fora da bolsa.

Como costuma ser o processo

Quando uma corretora tem problemas graves, o Banco Central pode decretar uma intervenção ou a liquidação dela, e nomeia alguém para conduzir o processo. Os ativos em custódia, que são dos clientes, ficam separados e são transferidos para outras instituições; em geral, os clientes são chamados a indicar para onde querem levar os seus. Pode levar semanas, e nesse tempo pode não ser possível negociar.

O saldo em dinheiro e as pendências seguem outro caminho: o pedido de ressarcimento ao MRP, quando for o caso, e os créditos na liquidação. É aqui que guardar notas, extratos e comprovantes faz diferença, e é por isso que o dinheiro parado deve ser o menor possível.

O que fazer na prática

  1. Não deixe saldo grande parado na conta da corretora. Dinheiro esperando vai para um título de liquidez diária.
  2. Confira seus ativos na área do investidor da B3 de vez em quando, e compare com o extrato da corretora.
  3. Respeite o limite do FGC por banco emissor, se tiver muito em CDB.
  4. Guarde as notas e os extratos. São a prova em qualquer pedido de ressarcimento.

Para escolher corretora pelo custo, veja Custos de uma conta na corretora; para trocar de corretora sem vender nada, Transferir ações entre corretoras.

Este artigo explica as proteções gerais em setembro de 2026; cada caso concreto segue as regras de quem administra cada mecanismo.